Aprova o Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais da Ordem dos Contabilistas Certificados.
Âmbito de aplicação
Inscrição
Restrições ao direito de inscrição
É indeferida a inscrição ao requerente que:
Forma
Membro estagiário
Os candidatos que reúnam os requisitos definidos no artigo 2.º, após a notificação prevista no n.º 2 do artigo 4.º, obtêm a qualidade de membro estagiário.
Definição
O regime de acesso à profissão compreende a realização de:
Objetivos
O estágio profissional visa os seguintes objetivos:
1) Dar a quem possua formação reconhecida como suficiente para o acesso à profissão de contabilista certificado, uma experiência específica, que facilite e promova a sua inserção na atividade profissional.
2) Complementar e aperfeiçoar as competências socioprofissionais e o conhecimento das regras estatutárias e deontológicas.
Elementos da candidatura
Além dos documentos previstos no artigo 4.º do presente regulamento, para efeitos de inscrição, o candidato deve apresentar:
Duração
Plano de estágio profissional
Deveres gerais
Constituem deveres gerais do membro estagiário:
Deveres específicos
Direitos
Durante o período do estágio, o membro estagiário tem direito:
Mudança de patrono
Condições gerais
Atribuições
Deveres
Direitos
O patrono tem direito a frequentar gratuitamente 30 horas de formação profissional contínua promovida pela Ordem, no período em que decorram os estágios por ele patrocinados.
Pedido de escusa
Acompanhamento e supervisão
Avaliação
Relatório de estágio
Parecer do patrono
Dossiê de estágio
Verificação das capacidades
Prorrogação
Suspensão do estágio
Dispensa
Dispensa por experiência profissional
Estágio curricular
Período formativo de estágio
Período formativo
Objetivo
O exame final de estágio curricular ou profissional ou de período formativo destina-se a avaliar os conhecimentos e as competências profissionais do candidato, bem como a verificar os conhecimentos relativos ao Código Deontológico, tendo em vista garantir padrões de desempenho compatíveis com o adequado exercício da profissão de contabilista certificado.
Conteúdo e duração do exame
Programa e calendarização
O exame de avaliação profissional, realiza-se, no mínimo, duas vezes por ano, competindo à Ordem:
Nomeação
O júri do exame é nomeado por deliberação do conselho diretivo, sob proposta do bastonário.
Composição
Competência
Ao júri do exame compete:
Convocatória
Os candidatos que tenham requerido a submissão ao exame, nos termos do artigo 4.º ou 49.º, com pelo menos 45 dias antes da data do exame e que reúnam as condições previstas no artigo 2.º, são convocados para a realização do exame com um mínimo de 15 dias de antecedência.
Adiamento de exame
Identificação e funcionamento
No decurso do exame:
Classificação
Elementos de consulta
Permanência
Omissões
As situações omissas relativas à realização do exame serão decididas pelo júri, ou seus representantes, no local.
Faltas
Revisão de provas
Recurso
Da decisão de indeferimento do pedido de revisão apresentado pelo candidato, cabe recurso para o conselho diretivo, no prazo de 10 dias úteis.
Repetições
O candidato que não obtenha aprovação no exame pode, com antecedência de 60 dias, reinscrever-se para nova prova, mediante pedido formulado por transmissão eletrónica de dados, através do sítio na Internet da Ordem e o pagamento da respetiva taxa.
Inscrição
O candidato que obtenha aprovação nas condições definidas no n.º 3 do artigo 42.º é inscrito como contabilista certificado.
Casos omissos
Nos casos omissos do presente regulamento, a interpretação e integração de lacunas é da competência do conselho diretivo.
Dispensa ou diferimento do pagamento de taxas
Disposições transitórias
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de julho de 2024.
15 de março de 2024. - A Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco.
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