Durante o período do estágio, o membro estagiário tem direito:
- a)Ao acompanhamento profissional adequado pelo patrono para o exercício das suas funções;
- b)Ao acesso à biblioteca da Ordem;
- c)A frequentar ações de formação ou outros eventos promovidos pela Ordem condições idênticas às dos contabilistas certificados.
- d)A ser remunerados em valor não inferior à remuneração mínima mensal garantida, acrescida de 25 % do seu montante, sempre que a realização do estágio implicar a prestação de trabalho.