- 1 -Compete ao patrono orientar e dirigir o estágio profissional do membro estagiário, iniciando-o no exercício efetivo da profissão e no cumprimento das regras estatutárias e deontológicas.
- 2 -Ao patrono cabe ainda apreciar a aptidão e idoneidade ética e deontológica do membro estagiário para o exercício da profissão.
Artigo 16.º — Atribuições
Vigente desde: 01/04/2024
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