- 1 -No final do estágio o membro estagiário deve elaborar um relatório.
- 2 -O relatório deve ser remetido ao bastonário até 30 dias após a conclusão do estágio.
- 3 -O relatório deve ser sucinto, e respeitar o plano de estágio, incluindo pelo menos a referência aos seguintes aspetos:
- a)A caracterização da entidade promotora;
- b)Datas de início e fim, bem como o número de horas totais de estágio;
- c)A descrição sumária das atividades desenvolvidas e menção a trabalhos realizados no âmbito dessas atividades;
- d)Os problemas encontrados e as soluções adotadas;
- e)Cursos de formação frequentados;
- f)A bibliografia consultada.
Artigo 22.º — Relatório de estágio
Vigente desde: 01/04/2024
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