- 1 -O bastonário comunica ao membro estagiário, por transmissão eletrónica de dados, no prazo de 60 dias, contados a partir da data da receção do relatório de estágio profissional e do parecer do patrono, a decisão acerca da verificação ou não das capacidades profissionais decorrente da sujeição ao estágio.
- 2 -A decisão prevista no número anterior considera o relatório de acompanhamento e supervisão, nos termos do artigo 20.º, do presente regulamento.
- 3 -No caso de não verificação, o candidato deve, no prazo máximo de 15 dias, requerer por transmissão eletrónica de dados um novo pedido de admissão a estágio, acompanhado dos documentos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º e nas alíneas a), b) e c) do artigo 8.º, todos deste regulamento, sob pena de caducidade do pedido de inscrição.
Artigo 25.º — Verificação das capacidades
Vigente desde: 01/04/2024
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