O exame de avaliação profissional, realiza-se, no mínimo, duas vezes por ano, competindo à Ordem:
- a)Divulgar os programas das matérias sujeitas a exame e elementos de consulta permitidos, através dos meios de informação considerados adequados;
- b)Fixar a data, hora e local da realização do exame e divulgá-los, através dos veículos de informação mencionados na alínea anterior, bem como convocar os candidatos admitidos;
- c)Assegurar todos os meios indispensáveis ao funcionamento do júri e à realização do exame;
- d)Divulgar os resultados do exame no prazo máximo de 30 dias após a sua realização.