- 1 -O júri de exame é independente e integra personalidades de reconhecido mérito que não sejam membros da Ordem.
- 2 -O júri pode ser coadjuvado por representantes para a vigilância do exame, podendo estes ser membros da Ordem.
Artigo 37.º — Composição
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024