- 1 -A candidatura à inscrição na Ordem, que integra o pedido de admissão a estágio ou a formação e requisição para submissão ao exame, é dirigida ao bastonário da Ordem, por transmissão eletrónica de dados, através do sítio na Internet da Ordem, acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo das habilitações académicas;
- b)Documento de identificação civil e fiscal;
- c)Certificado do registo criminal válido, expressamente solicitado para o efeito de inscrição em ordem profissional, emitido nos três meses que antecedem a data de entrega dos documentos;
- d)Prova de pagamento dos valores previstos no Regulamento de Taxas e Emolumentos da Ordem.
- 2 -Os candidatos são notificados, num prazo máximo de 45 dias, a contar da data da receção da candidatura, da decisão de aceitação da candidatura, com admissão a estágio ou a formação e exame, ou recusa, neste caso fundamentada, da candidatura, bem como da dispensa de estágio, nos termos do artigo 28.º e seguintes do presente regulamento.
Artigo 4.º — Forma
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024