- 1 -O estágio profissional tem uma duração mínima de 700 horas cumpridas dentro do horário laboral e máxima de 8 meses.
- 2 -O patrono e o candidato devem comunicar, conjuntamente, por escrito, através de transmissão eletrónica de dados, ao bastonário, a data de início, o local e o horário de realização do estágio, bem como a data prevista para o final.
- 3 -O estágio deve ser iniciado no prazo máximo de 30 dias após a comunicação da aceitação da admissão a estágio, desde que cumprida a comunicação prevista no número anterior.
- 4 -Os candidatos que tenham concluído o estágio profissional com aproveitamento, são admitidos a exame.
Artigo 9.º — Duração
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024