O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo e nos termos dos artigos 65.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, e da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, nas respetivas versões em vigor.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 08/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2026