O Programa Municipal de Arrendamento Acessível visa a atribuição e utilização de habitações detidas a qualquer título pelo Município de Beja para residência permanente dos seus beneficiários com base em rendas que, tendo como referência os valores de mercado, sejam inferiores a estes e estejam sujeitas a uma taxa de esforço comportável com os respetivos rendimentos e com a composição do seu agregado familiar.
Artigo 11.º — Regime
Vigente desde: 08/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2026