- 1 -O sorteio é um ato publico a realizar em data, hora e local constantes no edital afixado nos locais de estilo e publicado na página eletrónica do Município de Beja em www.cm-beja.pt.
- 2 -O esclarecimento de dúvidas é da responsabilidade do Júri do Procedimento.
- 3 -Os sorteios são realizados por tipologias de habitação, sendo cada número retirado pelo candidato ao sorteio.
- 4 -As candidaturas que não integrem os critérios preferenciais só integrarão o sorteio caso as habitações a concurso fiquem disponíveis por falta de candidatos que reúnam os referidos critérios.
- 5 -Findo o sorteio, tudo quanto nele tenha ocorrido será lavrado em ata, a qual será assinada pelos membros do Júri presentes no ato público.
- 6 -A lista de atribuição das habitações é publicitada através da afixação de edital nos locais de estilo e na página eletrónica do Município de Beja em www.cm-beja.pt.
- 7 -Nos casos em que tenha sido sorteada uma habitação cujo candidato ou algum membro do seu agregado familiar se encontre em situação de mobilidade reduzida e se verifique que a habitação atribuída por sorteio não possua condições de acessibilidade que permita aceder à mesma, será atribuída outra que se revele adequada, logo que se encontre vaga.
Artigo 25.º — Procedimento do sorteio
Vigente desde: 08/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/04/2026