As remissões feitas no presente Regulamento para diplomas ou disposições legais específicas são de natureza formal, pelo que, em caso de alteração legislativa superveniente, se consideram feitas para os novos diplomas ou para as disposições legais respetivas.
Artigo 44.º — Remissões
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026