- 1 -O plenário reúne ordinariamente, mediante convocatória do diretor, uma vez por semestre, podendo, no entanto, nos termos dos números 1 e 3, alínea f) do artigo 12.º do presente regulamento, ser convocado, a título extraordinário, sempre que o diretor entenda ser necessário.
- 2 -Todas as reuniões devem ser convocadas por escrito com, pelo menos, 48 horas de antecedência sobre a data da reunião, constando da respetiva convocatória a ordem de trabalhos, e publicitadas no espaço em linha do Departamento.
- 3 -As reuniões referidas no presente regulamento devem realizar-se dentro das horas normais de serviço.
- 4 -A presença nas reuniões do plenário precede sobre os demais serviços académicos, exceto vigilâncias de exames, reuniões de júris e de concursos, reuniões dos órgãos de governo da Universidade e reuniões dos órgãos de coordenação científico-pedagógica da Universidade.
- 5 -Estão dispensados de participar nas reuniões referidas no presente regulamento os docentes do Departamento que não se encontrem temporariamente em efetividade de funções ao abrigo de disposições previstas na lei, não sendo estes casos considerados na verificação do quórum das reuniões.
- 6 -As faltas devem ser justificadas até 48 horas após a respetiva reunião junto do secretariado do Departamento.
- 7 -As deliberações do plenário são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes na reunião, salvo nos casos em que, por disposição legal, seja exigida outro tipo de maioria.
Artigo 13.º — Reuniões do plenário
Vigente desde: 18/08/2009
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Em vigor desde 18/08/2009