- 1 -O plenário é um órgão de natureza consultiva do Departamento, sem prejuízo das competências definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 55.º dos estatutos da Universidade.
- 2 -O plenário é composto:
- a)por todos os docentes, a qualquer título;
- b)por dois estudantes inscritos em cursos lecionados pelo Departamento designados pela associação de estudantes da Universidade, um dos quais representando os estudantes do primeiro ciclo e o outro os estudantes do segundo e do terceiro ciclos.
- 3 -Compete ao plenário:
- a)indicar tempestivamente ao reitor uma lista com os nomes de três docentes, ordenados alfabeticamente e escolhidos nos termos do artigo 16.º do presente regulamento, de entre os quais o reitor nomeará o diretor de departamento;
- b)eleger os representantes dos docentes, em número de quatro, dois dos quais suplentes, para o conselho científico da Universidade, gozando de direito de voto apenas os docentes doutorados;
- c)eleger os representantes dos docentes, em número de quatro, dois dos quais suplentes, para o conselho pedagógico, gozando de direito de voto apenas os docentes;
- d)apreciar o plano de atividades e o relatório de atividades anuais elaborados pelo diretor;
- e)pronunciar -se sobre a política científica para o Departamento;
- f)pronunciar -se, mediante convocação pelo diretor, sobre as demais questões que lhe sejam presentes.
- 4 -O plenário é convocado e presidido pelo diretor, salvo em casos de vacatura, em que é presidido pelo professor mais graduado, ou, em caso de igualdade de circunstâncias, pelo mais antigo.
- 5 -Em caso de vacatura, cabe ao professor mais graduado, ou, em caso de igualdade de circunstâncias, ao mais antigo, convocar o plenário.
Artigo 12.º — Plenário
Vigente desde: 18/08/2009
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Em vigor desde 18/08/2009