- 1 -São elegíveis todos os docentes do DH.
- 2 -As candidaturas são apresentadas em listas plurinominais de onde conste o nome dos dois candidatos efectivos, sendo um obrigatoriamente doutorado, e dos dois candidatos suplentes sendo um obrigatoriamente doutorado:
- a)Sendo apresentadas várias listas será eleita a que obtiver maior número de votos.
- b)Sendo apresentada apenas uma lista será sujeita a um escrutínio de «Sim» ou «Não».
- c)Não sendo apresentadas listas ou sendo a lista única recusada, serão candidatos todos os docentes elegíveis do departamento, sendo eleitos os dois docentes doutorados e os dois docentes não doutorados mais votados em sufrágios separados a que concorrem e votam os docentes consoante sejam ou não doutorados.
- d)Em caso de empate entre os candidatos mais votados, a votação será repetida tantas vezes quantas as necessárias para a eleição.
Artigo 18.º — Eleição dos representantes dos docentes para o Conselho Pedagógico
Vigente desde: 18/08/2009
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Em vigor desde 18/08/2009