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Artigo 17.º — Eleição dos representantes dos docentes para o conselho científico

Vigente desde: 18/08/2009

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/08/2009

Referências (1)

  • Alínea a) do N.º 2 do Artigo 65.º