- 1 -De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 65.º dos Estatutos da Universidade Aberta, são elegíveis todos os docentes e investigadores de carreira doutorados ou em regime de tempo integral do DH, desde que, neste último caso, sejam também doutorados e tenham contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Universidade.
- 2 -As candidaturas são apresentadas em listas plurinominais de onde conste o nome dos dois candidatos efectivos e dos dois candidatos suplentes:
- a)Sendo apresentadas várias listas será eleita a que obtiver maior número de votos.
- b)Sendo apresentada apenas uma lista será sujeita a um escrutínio de «Sim» ou «Não».
- c)Não sendo apresentadas listas ou sendo a lista única recusada serão candidatos todos os docentes elegíveis do departamento sendo eleitos os quatro docentes mais votados, sendo que os dois membros mais votados serão eleitos membros efetivos e os que obtiveram a terceira e quarta maior votação serão eleitos membros suplentes.
- d)Em caso de empate entre os candidatos mais votados, a votação será repetida tantas vezes quantas as necessárias para a eleição.
Artigo 17.º — Eleição dos representantes dos docentes para o conselho científico
Vigente desde: 18/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2009
Referências (1)
- Alínea a) do N.º 2 do Artigo 65.º