As candidaturas para as eleições previstas nos artigos anteriores devem ser entregues, pessoalmente ou por via eletrónica, no secretariado do DH com uma antecedência mínima de cinco dias úteis antes da realização dos respetivos atos eleitorais, devendo, no caso dos representantes para o conselho científico e para o conselho pedagógico, as listas ser subscritas por um número mínimo de seis proponentes que devem ser membros efectivos do Departamento.
Artigo 20.º — Prazo de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 18/08/2009
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Em vigor desde 18/08/2009