Cabe ao diretor do Departamento organizar e presidir às eleições referidas nos artigos 16.º a 18.º do presente regulamento, bem como comunicar os resultados eleitorais aos respetivos órgãos de governo e de coordenação científico-pedagógica.
Artigo 21.º — Organização das eleições
Vigente desde: 18/08/2009
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Em vigor desde 18/08/2009