- 1 -As coordenações de curso são estruturas de organização pedagógica que asseguram a articulação entre as unidades curriculares que constituem os cursos e zelam pelo rigoroso cumprimento de procedimentos necessários ao bom funcionamento do curso em adequação com normas e calendários em vigor na Universidade.
- 2 -As coordenações de curso são constituídas por um coordenador e um, ou mais, vice- coordenadores.
- 3 -O coordenador e vice-coordenadores de curso são nomeados pelo diretor, ouvido o conselho coordenador.
- 4 -Os coordenadores e vice-coordenadores de curso são nomeados por um período de dois anos, renovável.
- 5 -Compete ao coordenador de curso:
- a)superintender e gerir as atividades de planeamento do pré-curso, do curso e do pós-curso;
- b)presidir aos Júris de Acreditação de competências e superintender todo o processo científico e pedagógico correspondente:
- c)orientar a organização e atualização do dossiê de curso; este dossiê deverá conter os Planos de Unidade Curricular (PUC) de todas as unidades do curso, os respetivos Planos de Tutoria, o Guia do Curso, a listagem das turmas e dos estudantes do curso e respetivos endereços eletrónicos, os dados dos monitores do módulo de ambientação online, os dados dos tutores, no caso das unidades que necessitam de recorrer a tutores externos, e todos os documentos relativos ao curso;
- d)articular os aspetos de gestão científica e pedagógica com os diretores dos departamentos responsáveis pelas unidades curriculares que integram o curso;
- e)providenciar as medidas adequadas à formação de tutores, quando necessário;
- f)superintender os processos de avaliação do curso em estreita relação com os serviços de Avaliação da Qualidade da Universidade Aberta.
- 6 -As competências do coordenador poderão em parte ser delegadas no vice-coordenador no caso da existência deste.
Artigo 23.º — Coordenações de curso
Vigente desde: 18/08/2009
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Em vigor desde 18/08/2009