- 1 -O presente regulamento poderá ser objeto de revisão pelo conselho coordenador do Departamento em reunião de cuja convocatória deverá constar expressamente como ponto da ordem de trabalhos. A revisão será aprovada pelo diretor, ouvido o conselho coordenador.
- 2 -As revisões do regulamento realizam-se, ordinariamente, uma vez em cada biénio, até 60 dias após a tomada de posse do diretor do d e, extraordinariamente, em qualquer momento, sob proposta fundamentada apresentada pelo diretor ou por dois terços dos membros do conselho coordenador.
- 3 -Qualquer revisão carece da homologação do reitor após a sua aprovação do diretor do Departamento, de acordo com o estabelecido na alínea s) n.º 1 do artigo 37.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 56.º dos estatutos da Universidade e em conformidade com o estabelecido na alínea b) do n.º 1. do presente regulamento.
Artigo 24.º — Revisões do regulamento
Vigente desde: 18/08/2009
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Em vigor desde 18/08/2009