- 1 -O diretor é nomeado pelo reitor de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 16.º do presente regulamento.
- 2 -O mandato do diretor é de dois anos, prorrogável por iguais períodos, até ao máximo de oito anos.
Artigo 5.º — Nomeação e mandato do diretor
Vigente desde: 18/08/2009
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Em vigor desde 18/08/2009