Compete ao conselho coordenador:
- a)elaborar o regulamento do Departamento;
- b)coadjuvar o diretor na gestão, bem como na condução da política científica e pedagógica do Departamento;
- c)pronunciar -se sobre a nomeação e a destituição dos coordenadores e vice-coordenadores dos cursos;
- d)pronunciar-se sobre os regulamentos dos cursos adstritos ao Departamento;
- e)pronunciar -se, a pedido do diretor, sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes por outros órgãos ou serviços da Universidade;
- f)propor a criação, transformação e extinção de cursos e aprovar os respetivos planos de estudo;
- g)propor a realização de acordos e de parcerias nacionais e internacionais;
- h)propor ao conselho científico a composição dos júris de provas;
- i)propor o recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- j)pronunciar -se sobre todas as situações relativas à vida académica do Departamento.