A cobertura pode ser plana acessível, plana não acessível ou em telhado com tantas águas quanto as necessárias, devendo a telha ter preferencialmente a cor natural do barro, quaisquer outros materiais carecem de aprovação pela entidade licenciadora.
Artigo 10.º
Vigente desde: 12/07/2017
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Em vigor desde 12/07/2017