Os muros de delimitação dos lotes deverão ser em alvenaria, rebocados e pintados na cor branco, não ultrapassar a altura de 1,10 nas confrontações com os arruamentos e 1,50 nas confrontações com outros lotes, podendo ser complementados até ao máximo de 0,50 com sebes vegetais ou vedações metálicas ligeiras na cor dos gradeamentos ou caixilharias.
Artigo 13.º
Vigente desde: 12/07/2017
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Em vigor desde 12/07/2017