Os lotes destinam-se à habitação e a um logradouro, onde não se aceita a construção de anexos habitáveis.
Artigo 2.º
Vigente desde: 12/07/2017
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Em vigor desde 12/07/2017
Os lotes destinam-se à habitação e a um logradouro, onde não se aceita a construção de anexos habitáveis.
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