As fachadas para a rua do acesso principal do lote ficarão alinhadas, não devendo ter elementos avançados ou recuados em relação a esse alinhamento. Se houver varandas ou alpendres devem ser "metidos para dentro" ou reentrantes e não salientes.
Artigo 6.º
Vigente desde: 12/07/2017
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Em vigor desde 12/07/2017