- 1 -Os candidatos detentores de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente em área não relevante para o CTeSP e os candidatos com diploma de especialização tecnológica, diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior em área não relevante para o CTeSP são sujeitos a uma prova de avaliação de capacidade organizada pela ESEF.
- 2 -A prova de avaliação de capacidade a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo anterior realiza-se anualmente, podendo realizar-se em mais do que uma fase, consoante a análise da procura e após decisão da Direção da ESEF.
- 3 -As provas de avaliação de capacidade são organizadas para cada CTeSP ou conjuntos de CTeSP de estudos afins.
- 4 -Os conhecimentos e aptidões sobre os quais incidirá cada uma das provas têm como referencial os correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada curso e são fixados por despacho da Direção da ESEF, após aprovação pelo Conselho Técnico-Científico da proposta apresentada pela coordenação dos respetivos cursos.
- 5 -As provas são escritas ou escritas e orais, com duração máxima de 120 minutos e classificadas de 0 a 20 valores.
- 6 -São excluídos das provas de acesso os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
- 7 -O despacho a que refere o n.º 4 do presente artigo será proferido até ao 30.º dia útil anterior à realização das provas e será divulgado através do portal institucional.
- 8 -Os locais e datas de realização das provas serão fixados no despacho referido no ponto anterior do presente artigo.
- 9 -Pela inscrição na prova de avaliação de capacidade é devido o pagamento de uma taxa.
- 10 -Os resultados das provas serão afixados na instituição e no portal institucional.
Artigo 4.º — Prova de avaliação de capacidade
Vigente desde: 12/06/2018
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