- 1 -As taxas pagas pela concessão de terrenos ou espaços e serviços diversos, previstas na tabela anexa, têm como base valores desincentivadores à aquisição.
- 2 -As taxas pagas pelos diversos serviços inerentes ao revestimento nos cemitérios, têm por base os valores pagos a fornecedores acrescidos de 20 %.
Artigo 10.º — Cemitérios
Vigente desde: 09/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2020