Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Colares
Objeto
O presente Regulamento e Tabela anexa, têm por fim estabelecer o regime a que ficam sujeitos a liquidação, cobrança e o pagamento das taxas, licenças e outras receitas da Junta de Freguesia, no uso das suas atribuições e competências, no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Cobrança de Taxas
Taxas
A Junta de Freguesia cobra as taxas seguintes:
Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade, certificação de fotocópias e outros documentos;
Utilização de locais reservados a mercados e feiras;
Licenciamento e registo de animais de companhia;
Serviços diversos nos Cemitérios;
Outros serviços prestados à comunidade.
Valor das Taxas
Licenciamento e Registo de Canídeos
Registo animais de companhia: 60 % da Taxa N de profilaxia médica;
Licenças animais de companhia: 160 % da Taxa N de profilaxia médica;
Licenças de cães potencialmente perigosos e perigosos: 300 % da Taxa N de profilaxia médica;
Quando a lei preveja o licenciamento por parte das juntas de freguesia, designadamente no caso de animais perigosos ou potencialmente perigosos, a emissão da licença depende da verificação prévia de que o animal está devidamente registado no SIAC em nome do seu titular, bem como do cumprimento das respetivas medidas profiláticas obrigatórias.
Autenticação de Fotocópias
As taxas de certificação de fotocópias constam da tabela anexa e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentos dos Registos e Notariado.
Mercados e Feiras
As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em Mercados e Feiras, constantes da tabela anexa, são definidas em função da área ocupada, período de ocupação e destino.
Cemitérios
Interpretação
A interpretação e integração das lacunas suscitadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento competem ao Presidente da Junta de Freguesia.
Disposição Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogada a anterior Tabela de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Colares e demais disposições que disponham em contrário.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela que o integra entram em vigor no dia 1 do mês seguinte à aprovação na Assembleia de Freguesia de Colares.
Aprovado em:
Reunião do Executivo de 13/02/2020
Reunião da Assembleia de Freguesia de 04/03/2020
9 de março de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Colares, Pedro Filipe.
313109723