As taxas de certificação de fotocópias constam da tabela anexa e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentos dos Registos e Notariado.
Artigo 8.º — Autenticação de Fotocópias
Vigente desde: 09/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2020