O Município de Celorico da Beira compromete-se, em contexto de incentivo ao investimento, a devolver ao comprador 2 % do preço de venda por cada posto de trabalho efetivo, até um máximo de 30 postos de trabalho. O incentivo referido é devolvido com base anual, nos primeiros três anos de funcionamento, de forma não cumulativa.
Artigo 22.º — Benefícios
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021