- 1 -A realização da operação urbanística da atividade empresarial é promovida pelo adquirente junto das entidades competentes.
- 2 -A realização da operação urbanística de construção é promovida pelos adquirentes dos lotes junto da Câmara Municipal de Celorico da Beira, mediante apresentação do respetivo projeto, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -A construção de edifícios, assim como quaisquer obras de operação urbanística (reconstrução, ampliação, alteração ou demolição ou outras) devem respeitar os requisitos legais aplicáveis.
Artigo 23.º — Processo de licenciamento
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021