- 1 -A transmissão ou alienação não desonera o lote das suas obrigações e correspondentes sanções, transitando todas as obrigações, ónus e sanções para o adquirente.
- 2 -O Município de Celorico da Beira reserva-se o direito de preferência na alienação dos lotes.
- 3 -Para o exercício do direito de preferência, deverá o proprietário comunicar as condições essenciais do negócio, por carta registada dirigida ao Município de Celorico da Beira, indicando expressamente:
- a)A identificação dos interessados;
- b)A identificação da atividade económica a desenvolver pelos interessados;
- c)O valor da transação;
- d)As cláusulas do contrato;
- e)Elementos da Declaração de Intenção de Investimento que sejam alterados com a transação;
- 4 -A decisão do exercício do direito de preferência, pelo Município de Celorico da Beira, será sujeita a deliberação da Câmara Municipal, tendo até 45 dias, contados a partir da receção da carta referida no ponto anterior, para o efeito.
Artigo 42.º — Transmissão dos lotes
Vigente desde: 23/04/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/04/2021