- 1 -A Câmara Municipal dispõe, do prazo de 30 dias, para apreciação das candidaturas e para a respetiva deliberação, contados a partir da data de apresentação da Declaração de Intenção de Investimento ou, quando for o caso, da apresentação dos elementos complementares solicitados.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar elementos complementares que julgue necessários para um perfeito ajuizamento do investimento.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de não efetuar a atribuição e venda, desde que a atividade pretendida não se insira na política da Câmara Municipal, designadamente nos princípios gerais descritos neste Regulamento.
Artigo 9.º — Análise da Declaração de Intenção de Investimento
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021