Os Destinatários deste Código devem atuar com justiça e imparcialidade com todos aqueles com quem se tenham de relacionar, considerando com objetividade todos e apenas os interesses relevantes no contexto decisório, adotando procedimentos indispensáveis à preservação da isenção administrativa e à confiança nessa isenção.
Artigo 11.º — Princípio da justiça, imparcialidade e independência
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