- 1 -Os Destinatários deste Código devem reger-se segundo os valores da honestidade e integridade, abstendo-se de retirar vantagens pessoais do exercício das respetivas funções, da utilização de informação ou do uso de recursos públicos para receber ou aceitar, para si ou para terceiros, ofertas, favores ou outros benefícios, de particulares, de entidades públicas ou privadas.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as ofertas de cortesia efetuadas a Destinatários deste Código que se encontrem em representação institucional, nos termos e nos limites estabelecidos no presente Código.
Artigo 16.º — Princípio da integridade
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