- 1 -Todos os bens, serviços, equipamentos, instalações ou quaisquer outros recursos propriedade do Município, independentemente da sua natureza, apenas podem ser utilizados para fins oficiais.
- 2 -Os Destinatários deste Código devem abster-se de utilizar para fins pessoais e privados quaisquer dos recursos que lhes sejam atribuídos, designadamente, consumíveis, equipamento informático ou contas de correio eletrónico.
- 3 -Os Destinatários deste Código devem respeitar e proteger o património do Município, não permitindo a utilização abusiva por terceiros dos serviços, equipamentos ou instalações devendo:
- a)Zelar pela manutenção e bom funcionamento dos equipamentos e de outros dispositivos, assegurando o cumprimento das normas de segurança,
- b)Reportar imediatamente o furto, perda ou acesso não autorizado a recursos ou informações do Município;
- c)Utilizar palavras-chave seguras em conformidade com as regras e procedimentos em vigor.
- 4 -No que concerne à utilização de contas de correio eletrónico da propriedade do Município, os Destinatários deste Código devem:
- a)Utilizar as referidas contas apenas para fins estritamente profissionais;
- b)Observar as regras e procedimentos de utilização das contas de correio em vigor no Município;
- c)Abster-se de utilizar tais contas para a criação ou distribuição de quaisquer mensagens perturbadoras ou ofensivas;
- d)Não reencaminhar automaticamente e-mails profissionais para contas de correio eletrónico fora da rede do Município.
- 5 -Os Destinatários deste Código devem ser responsáveis pela racionalização de custos inerentes à sua atividade, utilizando os recursos de forma proporcional e compatível com os objetivos definidos, tendo em vista, exclusivamente, o bom desempenho das suas funções, adotando as melhores práticas ambientais, mitigando os impactos negativos decorrentes da sua atividade, nomeadamente através da transição digital, da promoção do consumo responsável dos recursos disponíveis, como sejam a água, a eletricidade e o papel.
Artigo 25.º — Património, recursos e sustentabilidade
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025