- 1 -A aplicação deste Código não exclui a aplicabilidade de outras normas legais, designadamente o Código do Procedimento Administrativo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o Código do Trabalho, o Código Penal, o Código dos Contratos Públicos, o Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, o Estatuto dos Eleitos Locais, a Lei da Tutela Administrativa, a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas, a Lei da Limitação dos Mandatos dos Presidentes dos Órgãos Executivos das Autarquias Locais, o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, o Regime Jurídico das Autarquias Locais, o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública e o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas.
- 2 -A aplicabilidade deste Código e a sua observância não afastam a aplicação de outras normas legais relativas a normas de conduta especificas para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais.
Artigo 3.º — Não exclusividade
Vigente desde: 19/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2025