- 1 -No exercício das suas atividades, funções, competências e na prossecução das respetivas atribuições, os Destinatários deste Código devem pautar a(s) sua(s) conduta(s) em respeito e observância pelos mais elevados princípios de ética profissional, consubstanciados, designadamente, mas sem exclusão, em princípios rigorosos de lealdade, responsabilidade, transparência, isenção, honestidade, independência, discrição, profissionalismo e prossecução da política de qualidade e do interesse público, em respeito pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Os Destinatários deste Código, no exercício das respetivas funções, devem evitar situações suscetíveis de originar conflitos de interesses, observando e respeitando os princípios enunciados nos artigos seguintes, bem como todas as normas legais aplicáveis à Administração Pública, em concreto, à Administração Local.
Artigo 5.º — Princípios gerais
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