- 1 -Os Destinatários deste Código devem atuar sempre em conformidade com os Princípios da Constituição da República Portuguesa e no rigoroso respeito por toda a legislação e regulamentação aplicável à respetiva atividade.
- 2 -Os Destinatários deste Código devem assegurar que todos os níveis e âmbitos de atuação têm um fundamento legal e que o seu conteúdo é conforme com a Lei, atuando e agindo de harmonia com as ordens e instruções legítimas dos seus superiores hierárquicos, dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos e das tarefas e funções que lhes estejam confiadas.
Artigo 6.º — Princípio da legalidade
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