- 1 -Os Destinatários deste Código devem atuar sempre com elevado espírito de missão e no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, tendo sempre em vista e como escopo a prossecução do interesse público.
- 2 -Os Destinatários deste Código devem reger-se por critérios de dignidade e integridade, desempenhando as suas funções de forma responsável, competente e diligente, cumprindo com os deveres a que se encontram adstritos por força, designadamente, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Artigo 7.º — Princípio da prossecução do interesse público e boa administração
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