- 1 -Os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Titulares de CTeSP que se enquadrem nas áreas de estudo e pela prioridade a fixar em Edital referido no Artigo 16.º deste regulamento;
- b)Melhor classificação no curso de que é titular;
- c)Melhor classificação demonstrada nos conhecimentos indispensáveis para a área relevante de ingresso no curso, aferidos pela aprovação em disciplina/módulo do percurso académico ou pela realização de prova de ingresso específica ou pela realização dos exames nacionais do ensino secundário.
- 2 -A colocação dos candidatos é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação.
Artigo 18.º — Critérios de Seriação
Vigente desde: 13/07/2017
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Em vigor desde 13/07/2017