- 1 -Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que não satisfaçam o disposto no presente regulamento.
- 2 -O indeferimento liminar, devidamente fundamentado, é da competência do Presidente do Conselho de Direção da ESEnfCVPOA.
Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
Artigo 7.º — Indeferimento Liminar
Vigente desde: 13/07/2017
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Em vigor desde 13/07/2017