- 1 -Ficam criadas todas as unidades orgânicas flexíveis e gabinetes que integram a estrutura orgânica da Autarquia, fazendo-se a sua implementação, bem como do Mapa de Pessoal correspondente, de acordo com as necessidades resultantes de planeamento e programação das atividades do Município e as limitações de ordem legal respeitantes a encargos com pessoal, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 305/09, de 23 de outubro e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
- 2 -Os dirigentes que se encontrarem em comissão de serviço no momento da entrada em vigor do presente regulamento mantêm-se em funções na unidade orgânica com igual designação que lhe sucede constantes nas alíneas a) e d) do artigo anterior.
- 3 -Caso existam concursos a decorrer para dirigentes de unidades orgânicas existentes no anterior regulamento e que sucedam com igual designação no atual, mantêm-se em vigor até ao seu términus e será aplicado o previsto no número anterior às nomeações que decorrerem desses procedimentos.
Artigo 26.º — Implementação da Estrutura
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021