O Presidente da Câmara Municipal poderá, por razões de economia e ou de eficácia, decidir, sempre que julgue necessário, proceder à afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
Artigo 29.º — Reajustamento de Funções
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021