Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Miranda do Corvo
Objeto
O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município de Miranda do Corvo, bem como os princípios e competências que os regem e o respetivo funcionamento.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os serviços municipais e aos trabalhadores que prestam serviço diretamente ao Município.
Princípios Gerais
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Princípio do Planeamento
Princípio da Eficiência e da Auditoria
São princípios fundamentais da gestão municipal, a eficiência dos serviços municipais e a auditoria ao seu desempenho, a concretizar através do seguinte:
Objetivos dos Serviços Municipais
No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
Modelo da Estrutura Orgânica
Composição da Estrutura
A estrutura abrange os gabinetes e unidades orgânicas que seguidamente se discriminam:
Atribuições e competências
Pessoal Dirigente
Superintendência nos Serviços e Delegação de Competências nos Vereadores
Delegação de Competências nos Dirigentes
Competências Genéricas dos Dirigentes
Trabalhadores
Mobilidade Interna
Gabinete de Apoio à Presidência e Gabinete de Apoio à Vereação
Gabinete de Segurança e Proteção Civil
Gabinete de Informática, Qualidade e Comunicação
Divisão Administrativa e Financeira
Divisão de Empreendedorismo e Projetos
1 - A Divisão de Empreendedorismo e Projetos (DEP) tem como missão promover a implementação de medidas de apoio ao empreendedorismo, a realização de estudos e projetos, assim como a promoção e fiscalização de empreitadas de obras públicas e a organização de concursos, candidaturas e respetivo acompanhamento.
2 - A Divisão de Empreendedorismo e Projetos (DEP) tem as seguintes áreas de atuação:
a) Empreendedorismo;
b) Projetos e Obras por Empreitada;
b) Candidaturas.
3 - Compete à Divisão de Empreendedorismo e Projetos:
a) Conceber projetos de natureza estruturante para o Município, com especial relevo para estudos de conceção de sistemas de acessibilidades, transportes e abastecimentos, para projetos estratégicos de atracão de atividades económicas e culturais e para ações de preservação do património;
b) Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, dos parques empresariais, da regeneração urbana e de equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;
c) Realizar e acompanhar as tarefas de conceção, execução, acompanhamento, adjudicação e fiscalização de obras e empreendimentos de âmbito municipal;
d) Apoiar tecnicamente as tarefas de competência das Freguesias;
e) Definir as regras e assegurar a preparação, abertura e acompanhamento integral de procedimentos pré-contratuais de empreitadas, de acordo com a legislação aplicável em vigor, acompanhando a execução dos contratos celebrados;
f) Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
g) Assegurar o conhecimento detalhado e atualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacional e comunitário, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal, assegurando ainda o controlo de execução e a gestão financeira dos projetos com candidaturas aprovadas, bem como os respetivos procedimentos administrativos e de prestação de contas;
h) Manter informação atualizada sobre o estado dos diferentes projetos com financiamento e propor a sua atualização, reprogramação ou reformulação;
i) Desenvolver ações que se revelem necessárias para a aquisição de solos necessários aos investimentos municipais, nomeadamente avaliações imobiliárias e expropriações.
j) Apoiar e assegurar o funcionamento do Gabinete de Apoio à Inovação e Empreendedorismo (GAICE);
k) Apoiar o Município no desenvolvimento de novas valências de apoio à inovação, competitividade e empreendedorismo;
l) Incentivar a criação e instalação de novas empresas no Concelho, com especial enfoque em setores estratégicos;
m) Difundir e promover uma cultura de inovação, competitividade e empreendedorismo;
n) Elaborar e acompanhar projetos de empreendedorismo e estruturantes para o desenvolvimento económico do concelho, colaborando na concertação e coordenação ao nível da administração municipal em conjunto com os serviços envolvidos em cada Projeto;
o) Assegurar a gestão do Centro de Negócios;
p) Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira na elaboração de projetos de posturas, regulamentos e normas municipais no âmbito das competências da unidade orgânica;
q) Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
r) Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira no âmbito da avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos à unidade orgânica.
4 - À Divisão de Empreendedorismo e Projetos (DEP) compete, ainda, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Divisão de Valorização Territorial
Núcleo de Gestão Urbanística
Núcleo de Desenvolvimento Social
Núcleo de Infraestruturas e Ambiente
Sucessão das Unidades Orgânicas
A sucessão das unidades orgânicas é a seguinte:
Implementação da Estrutura
Alteração de Atribuições
As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia o justifiquem, nos termos da legislação em vigor.
Enquadramento Hierárquico Transitório
Enquanto se mantiverem vagos os cargos dirigentes de unidades orgânicas, os respetivos serviços reportam-se diretamente ao membro do Executivo com competência ou delegação para a respetiva área de atuação.
Reajustamento de Funções
O Presidente da Câmara Municipal poderá, por razões de economia e ou de eficácia, decidir, sempre que julgue necessário, proceder à afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
Efeito Orçamental
A estrutura orçamental correspondente à atual estrutura orgânica e a afetação de custos às novas unidades orgânicas tem aplicação no Orçamento e Grandes Opções do Plano de 2021.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Norma Revogatória
Com a publicação do presente Regulamento fica expressamente revogado o anterior Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
314140237