O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 14 de dezembro de 2023.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 22 de dezembro de 2023.
ANEXO I
Taxas de Utilização
Aluguer do Auditório
- 1 -Iniciativas com bilheteira:
- 1.1 -Nas iniciativas com bilheteira será cobrado, por sessão:
- 1.1.1 -Produzidas por instituições/entidades descritas no artigo 21.º ou grupos e indivíduos do Concelho - 10 % do valor da bilheteira;
- 1.1.2 -Produzidas por instituições sem fins lucrativos com sede fora da área territorial do Concelho - 20 % do valor da bilheteira;
- 1.1.3 -Produzidas por outras entidades não incluídas nas alíneas anteriores - 25 % do valor da bilheteira.
- 2 -Iniciativas sem bilheteira, incluindo ensaios:
- 2.1 -Nas iniciativas sem bilheteira será cobrado um valor por hora ou fração de:
- 2.1.1 -Horário normal de funcionamento até às 17h30 - 20 euros;
- 2.1.2 -A partir das 17h30 - 30 euros;
- 2.1.3 -Sábados, domingos e feriados - 50 euros.
- 3 -Excetuam-se do pagamento da taxa de utilização e aluguer, as entidades referidas no ponto 3 do artigo 21.º
Aluguer da Sala Multiúsos
- 1 -Iniciativas com bilheteira:
- 1.1 -Nas iniciativas com bilheteira será cobrado, por sessão:
- 1.1.1 -Produzidas por instituições/entidades descritas no ponto 2 do artigo 21.º ou grupos e indivíduos do Concelho - 5 % do valor da bilheteira;
- 1.1.2 -Produzidas por instituições sem fins lucrativos com sede fora da área territorial do Concelho - 10 % do valor da bilheteira;
- 1.1.3 -Produzidas por outras entidades não incluídas nas alíneas anteriores - 20 % do valor da bilheteira.
- 2 -Iniciativas sem bilheteira, incluindo ensaios:
- 2.1 -Nas iniciativas sem bilheteira será cobrado um valor por hora ou fração de:
- 2.1.1 -Horário normal de funcionamento até às 17h30 - 10 euros;
- 2.1.2 -A partir das 17h30 - 15 euros;
- 2.1.3 -Sábados, domingos e feriados - 25 euros.
- 3 -Excetuam-se do pagamento da taxa de utilização e aluguer, as entidades referidas no ponto 2 do artigo 21.º
Bilheteira do Centro Cultural de Carregal do Sal
(proposta de preços para 2024 - IVA incluído)
Escalão A - Espetáculos de todas as áreas artísticas para a infância e bebés
Preço dos bilhetes:
€ 3,00 para menores de 12 anos e um acompanhante;
€ 5,00 para os demais acompanhantes e público em geral;
€ 3,00 para desempregados, estudantes e adultos com mais de 65 anos;
€ 3,00 por pessoa para famílias ou grupos com pelo menos quatro pessoas.
Escalão B - Cinema
Preço dos bilhetes:
€ 3,00 para cinema comercial;
€ 2,00 para desempregados, crianças e jovens com idade inferior a 16 anos, estudantes e adultos com mais de 65 anos;
€ 2,00 para o Cine Paraíso.
Escalão C - Espetáculos de todas as áreas artísticas com custos de produção inferiores a € 5.000,00
Preço dos bilhetes até:
€ 10,00 para o público em geral;
€ 6,00 para desempregados, crianças e jovens com idade inferior a 16 anos, estudantes e adultos com mais de 65 anos.
Escalão D - Espetáculos de todas as áreas artísticas com custos de produção entre € 5.000,00 e € 7.500,00
Preço dos bilhetes até:
€ 15,00 para o público em geral;
€ 10,00 para desempregados, crianças e jovens com idade inferior a 16 anos, estudantes e adultos com mais de 65 anos.
Escalão E - Espetáculos de todas as áreas artísticas com custos de produção entre € 7.500,00 e € 10.000,00
Preço dos bilhetes até:
€ 20,00 para o público em geral;
€ 12,00 para desempregados, crianças e jovens com idade inferior a 16 anos, estudantes e adultos com mais de 65 anos;
Escalão F - Espetáculos de todas as áreas artísticas com custos de produção superiores a € 10.000,00
Preço dos bilhetes até:
€ 25,00 para o público em geral
€ 14,00 para desempregados, crianças e jovens com idade inferior a 16 anos, estudantes e adultos com mais de 65 anos
Escalão G - Espetáculos de todas as áreas artísticas com custos de produção superiores a € 10.000,00 e/ou com artistas de projeção nacional
Preço dos bilhetes até:
€ 30,00 para o público em geral
€ 16,00 para desempregados, crianças e jovens com idade inferior a 16 anos, estudantes e adultos com mais de 65 anos
Escalão H - Espetáculos de todas as áreas artísticas com custos de produção superiores a € 10.000,00 e/ou com artistas internacionais ou com projeção internacional
Preço dos bilhetes
€ 40,00 para o público em geral
€ 20,00 para desempregados, crianças e jovens com idade inferior a 16 anos, estudantes e adultos com mais de 65 anos
Escalão I - Oficinas e outras atividades de mediação cultural e educação artística
Preço dos bilhetes:
€ 3,00 para menores de 12 anos e um acompanhante
€ 5,00 para os demais acompanhantes e público em geral
€ 3,00 para desempregados, estudantes e adultos com mais de 65 anos
€ 3,00 por pessoa para famílias ou grupos com pelo menos quatro pessoas
Convites
Os convites devem ser assumidos exclusivamente como um instrumento de promoção do Centro Cultural de Carregal do Sal e ferramenta para a captação e desenvolvimento de públicos;
Em cada espetáculo, com exceção do cinema e dos escalões F, G e H, será escolhida uma organização (empresa, associação, instituição, etc.) à qual serão oferecidos 10 convites;
Serão escolhidos dois espetáculos por ano, com exceção dos categorizados nos escalões F, G e H, para cada uma das freguesias, sendo que estas, para os seus dois espetáculos, terão direito a 50 convites e, se for caso disso, a transporte assegurado pelo Município;
Cada membro do executivo municipal com pelouros atribuídos tem direito a dois convites, um para si e outro para um/a acompanhante, em todos os espetáculos, devendo, no entanto, confirmar a sua presença com pelo menos 24 horas de antecedência, sob pena dos seus bilhetes serem colocados à venda;
Cada patrocinador/mecenas do Centro Cultural de Carregal do Sal ou especificamente de algum projeto, espetáculo ou atividade tem direito a um máximo de 10 convites, devendo o número em concreto ser definido no contrato ou acordo de financiamento;
Em função de objetivos de promoção do concelho e de desenvolvimento cultural e/ou de desenvolvimento de públicos, a Câmara Municipal e/ou o seu Presidente podem determinar a gratuitidade de até dez espetáculos por ano com exceção dos categorizados nos escalões F, G e H.
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