Aprova a alteração ao Regulamento do Centro Cultural de Carregal do Sal.
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e alíneas e), k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, e tendo, ainda, por base o preceituado na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro que consagra o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, e na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, ambas na sua atual redação.
Objeto e âmbito
Caracterização
O Centro Cultural organiza-se em 3 níveis e integra:
Auditório com capacidade para 298 pessoas, incluindo 4 mobilidades reduzidas;
Sala multiúsos;
2 Camarins coletivos, com capacidade para 6 pessoas;
Sala de projeção e Régie;
Átrio, com espaço de bilheteira, bar e bengaleiro;
Régie, salas técnicas e sala de projeção;
Espaço envolvente adjacente ao edifício.
Função das instalações
Meios técnicos
Gestão e Programação
Equipa do Centro Cultural
São funções gerais dos trabalhadores dos afetos ao Centro Cultural:
Utilizadores
Utilização das instalações
Datas e horários
O Centro Cultural funciona durante todo o ano em horário a definir de acordo com a programação cultural e estará aberto ao público durante a realização das atividades e pelo período em que estas decorrerem.
Funcionamento do cinema
Funcionamento da bilheteira
Condições de acesso
Acesso a áreas reservadas
Interdições
Captação de som e imagem
Divulgação
Publicidade e sinalética
A afixação de publicidade aos eventos, tanto no interior como no exterior do Centro Cultural, bem como a sinalização dos mesmos para orientação do público, depende do acordo prévio da Câmara Municipal, devendo estar enquadrada pela autorização de cedência de espaços.
Venda de produtos
A venda de produtos no Centro Cultural, por parte dos promotores ou intervenientes das atividades, dependerá de prévia autorização da Câmara Municipal e será efetuada pelos próprios em local e modo a estabelecer, caso a caso.
Alteração e cancelamento de espetáculos
Cedência das Instalações
Prioridade na utilização
Pedido de cedência de utilização das Instalações
Avaliação e decisão dos pedidos
Desistência
Cancelamento da cedência
Cessam os efeitos da cedência no caso de ser constatada alguma das situações seguintes:
Preparação das iniciativas
Montagem e ensaios
Benfeitorias
À entidade utilizadora não é permitido efetuar quaisquer obras ou benfeitorias no espaço cedido.
Taxas de utilização pela cedência
Responsabilidade por danos
Responsabilidade pelos procedimentos inerentes à realização das iniciativas
Imputação de despesas
Fiscalização
Sanções aplicáveis às infrações cometidas pelo público
Sanções aplicáveis às entidades utilizadoras
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão analisados e resolvidos pela Câmara Municipal de Carregal do Sal.
Proteção de dados
Contagem de prazos
Os prazos previstos no presente Regulamento são contados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 14 de dezembro de 2023.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 22 de dezembro de 2023.
ANEXO I
Taxas de Utilização
Aluguer do Auditório
Aluguer da Sala Multiúsos
Bilheteira do Centro Cultural de Carregal do Sal
(proposta de preços para 2024 - IVA incluído)
Escalão A - Espetáculos de todas as áreas artísticas para a infância e bebés
Preço dos bilhetes:
€ 3,00 para menores de 12 anos e um acompanhante;
€ 5,00 para os demais acompanhantes e público em geral;
€ 3,00 para desempregados, estudantes e adultos com mais de 65 anos;
€ 3,00 por pessoa para famílias ou grupos com pelo menos quatro pessoas.
Escalão B - Cinema
Preço dos bilhetes:
€ 3,00 para cinema comercial;
€ 2,00 para desempregados, crianças e jovens com idade inferior a 16 anos, estudantes e adultos com mais de 65 anos;
€ 2,00 para o Cine Paraíso.
Escalão C - Espetáculos de todas as áreas artísticas com custos de produção inferiores a € 5.000,00
Preço dos bilhetes até:
€ 10,00 para o público em geral;
€ 6,00 para desempregados, crianças e jovens com idade inferior a 16 anos, estudantes e adultos com mais de 65 anos.
Escalão D - Espetáculos de todas as áreas artísticas com custos de produção entre € 5.000,00 e € 7.500,00
Preço dos bilhetes até:
€ 15,00 para o público em geral;
€ 10,00 para desempregados, crianças e jovens com idade inferior a 16 anos, estudantes e adultos com mais de 65 anos.
Escalão E - Espetáculos de todas as áreas artísticas com custos de produção entre € 7.500,00 e € 10.000,00
Preço dos bilhetes até:
€ 20,00 para o público em geral;
€ 12,00 para desempregados, crianças e jovens com idade inferior a 16 anos, estudantes e adultos com mais de 65 anos;
Escalão F - Espetáculos de todas as áreas artísticas com custos de produção superiores a € 10.000,00
Preço dos bilhetes até:
€ 25,00 para o público em geral
€ 14,00 para desempregados, crianças e jovens com idade inferior a 16 anos, estudantes e adultos com mais de 65 anos
Escalão G - Espetáculos de todas as áreas artísticas com custos de produção superiores a € 10.000,00 e/ou com artistas de projeção nacional
Preço dos bilhetes até:
€ 30,00 para o público em geral
€ 16,00 para desempregados, crianças e jovens com idade inferior a 16 anos, estudantes e adultos com mais de 65 anos
Escalão H - Espetáculos de todas as áreas artísticas com custos de produção superiores a € 10.000,00 e/ou com artistas internacionais ou com projeção internacional
Preço dos bilhetes
€ 40,00 para o público em geral
€ 20,00 para desempregados, crianças e jovens com idade inferior a 16 anos, estudantes e adultos com mais de 65 anos
Escalão I - Oficinas e outras atividades de mediação cultural e educação artística
Preço dos bilhetes:
€ 3,00 para menores de 12 anos e um acompanhante
€ 5,00 para os demais acompanhantes e público em geral
€ 3,00 para desempregados, estudantes e adultos com mais de 65 anos
€ 3,00 por pessoa para famílias ou grupos com pelo menos quatro pessoas
Convites
Os convites devem ser assumidos exclusivamente como um instrumento de promoção do Centro Cultural de Carregal do Sal e ferramenta para a captação e desenvolvimento de públicos;
Em cada espetáculo, com exceção do cinema e dos escalões F, G e H, será escolhida uma organização (empresa, associação, instituição, etc.) à qual serão oferecidos 10 convites;
Serão escolhidos dois espetáculos por ano, com exceção dos categorizados nos escalões F, G e H, para cada uma das freguesias, sendo que estas, para os seus dois espetáculos, terão direito a 50 convites e, se for caso disso, a transporte assegurado pelo Município;
Cada membro do executivo municipal com pelouros atribuídos tem direito a dois convites, um para si e outro para um/a acompanhante, em todos os espetáculos, devendo, no entanto, confirmar a sua presença com pelo menos 24 horas de antecedência, sob pena dos seus bilhetes serem colocados à venda;
Cada patrocinador/mecenas do Centro Cultural de Carregal do Sal ou especificamente de algum projeto, espetáculo ou atividade tem direito a um máximo de 10 convites, devendo o número em concreto ser definido no contrato ou acordo de financiamento;
Em função de objetivos de promoção do concelho e de desenvolvimento cultural e/ou de desenvolvimento de públicos, a Câmara Municipal e/ou o seu Presidente podem determinar a gratuitidade de até dez espetáculos por ano com exceção dos categorizados nos escalões F, G e H.
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