- 1 -O presente regulamento estabelece, no âmbito das competências das autarquias locais, as condições de atribuição de benefício a Antigos Combatentes que residam no concelho das Lajes do Pico.
- 2 -O benefício a que refere o número anterior reveste a forma de compensação do valor de Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) liquidado pelo beneficiário, relativo a prédio urbano localizado no concelho das Lajes do Pico, que constitua a respetiva habitação própria e permanente.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025